|
|
PORTARIA Nº 668, de 24 de junho de 2019
|
Delega competência ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição, o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para, no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF/AGU, celebrar acordos referentes à controvérsia envolvendo a Fundação Oswaldo Cruz e o Termo de Execução Descentralizada nº 008/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).