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PORTARIA Nº 555, de 10 de julho de 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o 10º Ciclo de Avaliação, ano base 2019/2020, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 10º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2019/2020.
Indicador |
Meta |
Percentual (%) |
Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade |
< 30 |
20 |
Número de Edições da Revista de Defesa da Concorrência |
2 |
20 |
Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições |
≥ 95% |
20 |
Número de horas em evento de capacitação |
10.000 |
20 |
Novos serviços digitais disponibilizados |
3 |
20 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).