Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 556, de 10 de julho de 2019

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 379, de 29 de junho de 2018, relativas 9º Ciclo de Avaliação, ano base 2018/2019, período de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.

Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela em anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

 

ANEXO

 

RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 9º CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2018/2019

 

Indicador

Meta

Percentual (%)

Resultado 

Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade

< 30

50

12,7

Número de Edições da Revista de Defesa da Concorrência

2

10

2

Número de horas em evento de capacitação

10.000

30

13.714,10

Novos serviços eletrônicos disponibilizados

3

10

3

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).