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PORTARIA Nº 163, de 7 de abril de 2020
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Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, para prestar apoio técnico operacional em aviação policial, no estado da Paraíba. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 774, de 17 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para prestar apoio técnico operacional em aviação policial, pelo período de 18 de outubro de 2019 a 15 de janeiro de 2020, prorrogado até 14 de abril de 2020, pela Portaria nº 45, de 30 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o contido no Processo nº 08000.044674/2019-46,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública para prestar apoio técnico operacional em aviação policial, no estado da Paraíba, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública daquele Estado, em caráter episódico e planejado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 15 de abril a 13 de julho de 2020.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO