Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 61, de 12 de agosto de 2020

  

Institui o curso Direitos Humanos e Grupos Vulneráveis no Sistema Prisional a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - SEGEN.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SEGEN- DEP/SEGEN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 384, de 10 de julho de 2020, com base nos documentos constantes nos processos 08016.001434/2020-11 e 08020.001526/2020-32,

RESOLVE:

Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD SEGEN.

NOME

Direitos Humanos e Grupos Vulneráveis no Sistema Prisional

MODALIDADE

Autoinstrucional

CARGA-HORÁRIA

26 h/a

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

Os tutores serão selecionados em banco de talentos da SEGEN, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.a

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, saber:

OBJETIVO GERAL

Capacitar os profissionais do SUSP com conhecimentos voltados para a atuação que assegure a proteção dos Direitos Humanos de Grupos Vulneráveis  no Sistema Prisional. 

PROJETO PEDAGÓGICO

11967711.

Módulo 1             

Direitos humanos e diversidade: fundamentos e trajetória de uma conquista social 

Módulo 2

Contribuição dos conceitos de universalidade, igualdade e equidade para uma nova agenda de políticas públicas

Módulo 3

Vulnerabilidades frente ao sistema penitenciário 

Módulo 4

Mecanismos de denúncia das violações de direitos e participação social 

Módulo 5 

O Suicídio

Módulo 6

Prevenção, Promoção e Tratamento da Saúde Mental

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer do SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).