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PORTARIA Nº 61, de 12 de agosto de 2020
Institui o curso Direitos Humanos e Grupos Vulneráveis no Sistema Prisional a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - SEGEN. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SEGEN- DEP/SEGEN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 384, de 10 de julho de 2020, com base nos documentos constantes nos processos 08016.001434/2020-11 e 08020.001526/2020-32,
RESOLVE:
Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD SEGEN.
NOME |
Direitos Humanos e Grupos Vulneráveis no Sistema Prisional |
MODALIDADE |
Autoinstrucional |
CARGA-HORÁRIA |
26 h/a |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
Os tutores serão selecionados em banco de talentos da SEGEN, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.a
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, saber:
OBJETIVO GERAL |
Capacitar os profissionais do SUSP com conhecimentos voltados para a atuação que assegure a proteção dos Direitos Humanos de Grupos Vulneráveis no Sistema Prisional. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Direitos humanos e diversidade: fundamentos e trajetória de uma conquista social |
Módulo 2 |
Contribuição dos conceitos de universalidade, igualdade e equidade para uma nova agenda de políticas públicas |
Módulo 3 |
Vulnerabilidades frente ao sistema penitenciário |
Módulo 4 |
Mecanismos de denúncia das violações de direitos e participação social |
Módulo 5 |
O Suicídio |
Módulo 6 |
Prevenção, Promoção e Tratamento da Saúde Mental |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer do SPED.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).