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PORTARIA Nº 62, de 14 de agosto de 2020
Instui o curso Local de Crime: Isolamento e Preservação - Noções Básicas a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - SEGEN. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SEGEN- DEP/SEGEN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 384, de 10 de julho de 2020, com base nos documentos constantes no processo 08020.008149/2019-29.
RESOLVE:
Art.1º Instuir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD SEGEN:
NOME | LOCAL DE CRIME: ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO |
MODALIDADE | AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA | 20 H/A |
Art.2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de jusficada necessidade.
§2 O curso quando ver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
§3 Quandade divergente da estabelecida deverá ser jusficada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da SEGEN, dentre aqueles habilitados para o exercício da avidade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
Art.3º O curso possui o seguinte objevo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL | Difundir conhecimentos básicos necessários à sustentação dos procedimentos e atitudes que deverão ser adotadas pelo primeiro preservação da prova, seja ela material ou subjeva, bem como, sobre a importância desta quanto a idoneidade dos vestígios encontr correta análise dos peritos criminais no âmbito investigavo face a aplicação de técnicas forense, com o intuito de se chegar à elucidação e efetivação da justiça. |
PROJETO PEDAGÓGICO | 10810918 |
Módulo 1 | Noções gerais de locais de crime e investigação policial |
Módulo 2 | Tarefas do primeiro profissional de Segurança Pública no local do crime |
Módulo 3 | Casos reais que demonstram a importância do isolamento e da preservação de locais de crime |
Art.4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
Art.5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
Art.6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).