Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 62, de 14 de agosto de 2020

  

Instui o curso Local de Crime: Isolamento e Preservação - Noções Básicas a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - SEGEN.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SEGEN- DEP/SEGEN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 384, de 10 de julho de 2020, com base nos documentos constantes no processo 08020.008149/2019-29.

RESOLVE:

Art.1º Instuir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD SEGEN:

NOME  LOCAL DE CRIME: ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO
MODALIDADE AUTOINSTRUCIONAL
CARGA-HORÁRIA 20 H/A

Art.2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de jusficada necessidade.

§2 O curso quando ver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quandade divergente da estabelecida deverá ser jusficada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da SEGEN, dentre aqueles habilitados para o exercício da avidade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art.3º O curso possui o seguinte objevo e está estruturado em módulos, a saber:

OBJETIVO GERAL Difundir conhecimentos básicos necessários à sustentação dos procedimentos e atitudes que deverão ser adotadas pelo primeiro preservação da prova, seja ela material ou subjeva, bem como, sobre a importância desta quanto a idoneidade dos vestígios encontr correta análise dos peritos criminais no âmbito investigavo face a aplicação de técnicas forense, com o intuito de se chegar à elucidação e efetivação da justiça.
PROJETO PEDAGÓGICO 10810918
Módulo 1 Noções gerais de locais de crime e investigação policial
Módulo 2 Tarefas do primeiro profissional de Segurança Pública no local do crime
Módulo 3 Casos reais que demonstram a importância do isolamento e da preservação de locais de crime

 

Art.4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

Art.5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art.6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).