Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 634, de 9 de julho de 2019

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.022093/2019-53, resolve:

Art. 1º Autorizar a AGENCE D'AIDE À LA COOPÉRATION TECHNIQUE ET AU DÉVELOPPEMENT - ACTED, Organização Estrangeira com sede em Paris, França, a atuar no Brasil.

Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).