Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 65, de 14 de fevereiro de 2020

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio aos estados do Pará, do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná, para cumprimento dos objetivos do projeto "EM FRENTE BRASIL" (Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta).

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 685, de 21 de agosto de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para atuar no cumprimento dos objetivos do projeto "EM FRENTE BRASIL", no período de 22 de agosto de 2019 a 17 de fevereiro de 2020, e o contido no Processo nº 08106.000479/2020-60,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública para atuar em ações de polícia judiciária e perícia forense, no combate à criminalidade violenta do projeto "EM FRENTE BRASIL", em apoio aos estados do Pará, do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná, e aos órgãos de segurança pública nas respectivas capitais e regiões metropolitanas, com foco nos municípios de Ananindeua - PA, de Cariacica - ES, de Goiânia - GO, de Paulista - PE, e de São José dos Pinhais - PR, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 18 de fevereiro a 15 de agosto de 2020.

Art. 2º  As operações terão o apoio logístico dos estados e municípios envolvidos que deverão dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º  O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º  Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO