Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 16, de 24 de junho de 2019

  

Especifica tipo de prática abusiva contra o consumidor, em consonância com o disposto no inciso IV, art. 39, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições previstas na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 905, de 24 de outubro de 2017, e CONSIDERANDO que o rol de práticas abusivas previstas no art. 39, do Código de Defesa do Consumidor, não é exaustivo; CONSIDERANDO que o inc. IV, do art. 39, trata de prática abusiva o fornecimento de serviço que se prevaleça de fraqueza ou ignorância do consumidor em vista de sua idade; CONSIDERANDO diversos casos relatados pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) de assédio que idosos vêm sofrendo para contraírem empréstimos consPignados imediatamente após a concessão de benefícios pelo INSS; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 100, de 28 de dezembro de 2018, do INSS, ou outra que vier a substituí-la; resolve:

Art. 1º Configura prática abusiva contra o consumidor qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em benefício, antes do decurso de 180 (cento e oitenta) dias contatos a partir da respectiva data de despacho do benefício.

Art. 2º A plataforma digital Consumidor.gov.br juntamente com todos os órgãos integrantes do SNDC são canais para o cidadão registrar a prática descrita no art. 1º, ficando o infrator sujeito aos procedimentos e sanções previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANO BENETTI TIMM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).