Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 7 CGE, de 30 de setembro de 2019

O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º e pelo § 1º do art. 2º, do Anexo I, da Portaria MJSP nº 86, de 29 de janeiro de 2019, e com base no art. 2º, do Anexo IX, da mesma Portaria,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a matriz SWOT, as diretrizes estratégicas, a cadeia de valor, o plano de comunicação e o mapa estratégico do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2020-2023, na forma dos anexos a esta Resolução.

Art. 2º  O Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2020-2023 observará as seguintes diretrizes estratégicas:

I - fortalecimento da segurança pública, intensificando o combate à corrupção, ao crime organizado e ao crime violento, com enfoque na integração de políticas públicas entre os entes federados e no controle de fronteiras, a fim de promover o desestímulo da prática criminosa;

II - incentivo à utilização de ferramentas e práticas de gerenciamento, análise e compartilhamento de grandes volumes de dados, visando maior confiabilidade na tomada de decisão;

III - otimização da gestão de bens apreendidos oriundos do crime, com foco na alienação;

IV - aprimoramento da gestão prisional, com ênfase na ampliação do número de vagas em unidades prisionais por meio de construções, reformas e incentivo às penas alternativas, bem como ações cooperadas com as unidades federativas para o aperfeiçoamento do controle das unidades prisionais, por meio de inteligência, operações e assistências;

V - fortalecimento da capacidade de gestão do Ministério, por intermédio da melhoria dos processos organizacionais e riscos envolvidos, visando alcançar os objetivos institucionais e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

VI - aperfeiçoamento de práticas de gestão de pessoas, do conhecimento e de competências, com incentivo ao desenvolvimento e à valorização de talentos, em prol da qualificação pessoal, profissional e organizacional;

VII - otimização da integração e da convergência de esforços entre as unidades do Ministério; e

VIII - aperfeiçoamento da comunicação interna e externa, com o fortalecimento da transparência.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ PONTEL DE SOUZA
Secretário-Executivo

 

 

ANEXO I - Matriz SWOT (SEI: 9782722);

ANEXO II - Cadeia de Valor (SEI: 9790569);

ANEXO III - Plano de Comunicação do Planejamento Estratégico (SEI: 9700977); e

ANEXO IV - Mapa Estratégico 2020-2023 (SEI: 9790386).

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).