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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 543, de 28 de setembro de 2020

  

Disciplina o regime de aplicações financeiras, na Conta Única do Tesouro Nacional, de fundos geridos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o que dispõem o inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, o inciso VII do art. 2º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, o inciso VI do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, a alínea "b" do inciso II e o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os incisos I e II do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000461/2020-14, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o regime de aplicações financeiras, na Conta Única do Tesouro Nacional, dos recursos provenientes de fontes próprias e vinculadas de fundos geridos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Podem ser objeto de aplicações financeiras de que trata esta Portaria os recursos dos seguintes fundos:

I - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD;

II - Fundo Nacional Antidrogas - Funad;

III - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP;

IV - Fundo Penitenciário Nacional - Funpen; e

V - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

Art. 3º Compete aos ordenadores de despesas e gestores financeiros dos fundos de que trata esta Portaria efetuar a aplicação, na Conta Única do Tesouro Nacional, e o resgate dos recursos financeiros, bem como a conferência dos valores e as respectivas remunerações. Parágrafo único. A eventual não aplicação dos recursos deverá ser objeto de justificativa pelos responsáveis.

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SecretariaExecutiva:

I - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos responsáveis pela gestão e operacionalização das rotinas de aplicação, resgate e conferência de rendimentos dos recursos dos fundos;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, em relação ao regime instituído por esta Portaria; e

III - elaborar e publicar o Relatório Anual de consolidação das informações relativas às aplicações financeiras.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).