Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.304, de 29 de junho de 2012

  

Fixa os limites mínimos de contrapartida nas transferências voluntárias relativas ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP - e ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea "d" do inciso II do § 2º do art. 36 da lei nº12.465 de 12 de agosto de 2011, e considerando o que consta no processo administrativo nº 08020.006477/2012-14, resolve:

Art. 1° Fixar os limites mínimos da contrapartida nas transferências voluntárias, relativas ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, em 1% (um por cento) para os entes da federação situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e em 2% (dois por cento) para aqueles localizados nas regiões Sul e Sudeste.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).