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PORTARIA Nº 54, de 20 de julho de 2020
Autoriza a realização da 4ª Edição do curso Inteligência Cibernética: Produção de Conhecimento com Segurança, a ser realizado no mês de agosto pela Coordenação de Ensino a Distância em parceria com a Coordenação de Doutrina e Capacitação em Inteligência. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 10.379, de 28 de maio de 2020, e pela Portaria nº 5, de 17 de junho 2020, com base nos documentos constantes nos processos 08000.011903/2020-80 e 08000.028039/2020-55.
RESOLVE:
Autorizar a realização da 4ª Edição do curso Inteligência Cibernética: Produção de Conhecimento com Segurança, na modalidade autoinstrucional, conforme institucionalização prevista pela Portaria 41/2020 (11589111).
O curso será realizado na modalidade à distância, com carga horária de 06 (seis) horas, no período de 10/08/2020 a 24/08/2020.
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).