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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 24 de julho de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para apresentação de propostas de aperfeiçoamento da sistemática de operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, o SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o DIRETOR DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE CONDUTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e a PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, o Decreto nº 9.662, de 01 de janeiro de 2019, o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, a Portaria nº 84.287, do Banco Central do Brasil, de 27 de fevereiro de 2015, e o Estatuto Social aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária da Dataprev, realizada em 13 de novembro de 2017, bem como o que consta no processo administrativo nº 35000.002050/2019-24. resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Empréstimo Consignado para apresentação de propostas de aperfeiçoamento da sistemática de operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Parágrafo único. O GTI Empréstimo Consignado não tem poder decisório e destina-se a questões do âmbito interno da administração pública federal.

Art. 2º Compete ao GTI Empréstimo Consignado - elaborar, em vinte dias a contar da publicação dos membros indicados pelos órgãos e entidades para a composição do GTI, plano de trabalho contendo as ações e o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

II - mapear e sistematizar as atuais normas, exigências e procedimentos formais, materiais e tecnológicos relacionados à operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito nos benefícios pagos pelo INSS;

III - catalogar e discutir boas práticas nacionais e internacionais sobre o processo de oferta de crédito consignado a beneficiários de previdência;

IV - identificar as etapas do processo de operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito nos benefícios pagos pelo INSS em que exista o risco de acesso e utilização indevidos de informações de segurados e beneficiários;

V - realizar estudos para implementação de medidas de monitoramento, prevenção e mitigação de riscos de acesso e utilização indevidos de informações de segurados e beneficiários;

VI - propor especificação de processo tecnológico que confira maior transparência e segurança no acesso regular de informações dos segurados e beneficiários para aperfeiçoar os mecanismos de oferta adequada do crédito consignado;

VII - propor realização de pesquisas e outras ações de comunicação que possibilitem participação dos segurados e beneficiários da previdência na avaliação da atual sistemática de operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito nos benefícios pagos pelo INSS;

VIII - realizar estudos buscando a melhoria na definição dos limites da publicidade e propaganda relacionado à oferta de crédito consignado, incluindo proposta de adoção de mecanismos de autorregulação por parte das instituições financeiras;

IX - realizar estudos e avaliar a possibilidade de centralizar no portal consumidor.gov.br o canal de reclamações e denúncias envolvendo consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito nos benefícios pagos pelo INSS; e

X - elaborar relatórios parciais e final das ações do GTI Empréstimo Consignado.

Art. 3º O GTI Empréstimo Consignado será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I - da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

II - da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - do Banco Central do Brasil;

IV - do INSS; e

V - da DATAPREV.

§ 1º A coordenação administrativa do GTI Empréstimo Consignado será de responsabilidade do representante indicado pelo INSS, que realizará a convocação das reuniões e sua agenda.

§ 2 O INSS prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos do GTI Empréstimo Consignado.

§ 3º Ato do Presidente do INSS designará os membros indicados pelos órgãos e entidades previstos no caput para composição do GTI Empréstimo Consignado, no prazo de até dez dias da publicação desta Portaria.

§ 4º Poderão participar das reuniões do GTI Empréstimo Consignado, mediante convite da coordenação administrativa, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas que tenham expertise no tema, caso pertinente e necessário.

§ 5º O GTI Empréstimo Consignado se reunirá ordinariamente, de forma quinzenal e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação de sua coordenação administrativa.

§ 6º As reuniões serão realizadas em Brasília e não implicarão deslocamento para outro ente federativo.

§ 7º Durante as etapas de desenvolvimento, as reuniões ordinárias poderão ser realizadas em periodicidade diversa.

Art. 4º As deliberações do GTI Empréstimo Consignado deverão ser tomadas, preferencialmente, por consenso e, na sua impossibilidade, por maioria simples dos membros presentes.

Art. 5º O GTI Empréstimo Consignado terá duração de noventa dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por ato do Presidente do INSS.

Parágrafo único. Ao término do GTI Empréstimo Consignado, deverá ser apresentado relatório final dos trabalhos a ser submetido à apreciação dos signatários desta Portaria Conjunta.

Art. 6º A participação dos membros do GTI Empréstimo Consignado é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO

Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

LUCIANO BENETTI TIMM

Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública

RENATO RODRIGUES VIEIRA

Presidente do INSS

MAURÍCIO COSTA DE MOURA

Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil

CHRISTIANE ALMEIDA EDINGTON

Presidente da DATAPREV

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).