Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 379, de 29 de junho de 2018

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o 9º Ciclo de Avaliação, ano base 2018/2019, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

 


ANEXO

 

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 9º CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2018/2019
 

Indicador

Meta

Percentual (%)

Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade

< 30

50

Número de Edições da Revista de Defesa da Concorrência

2

10

Número de horas em evento de capacitação

10.000

30

Novos serviços eletrônicos disponibilizados

3

10

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).