Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 57, de 31 de julho de 2020

  

Autoriza a realização da 4ª Edição do Curso Introdução à Atividade de Inteligência, a iniciar no mês de setembro, pela Coordenação de Ensino a Distância em parceria com a Coordenação de Doutrina e Capacitação em Inteligência.

O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 10.379, de 28 de maio de 2020, e pela Portaria nº 5, de 17 de junho 2020, com base nos documentos constantes nos processos 08020.006798/2019-95 e 08000.027347/2020-63.

RESOLVE:

Autorizar a realização da 4ª Edição do curso de  Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI, instituído por meio da Portaria 3/2019 (9694006).

O curso será realizado na modalidade a distância com carga horária de 60 (sessenta) horas, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Serão matriculados até 1.500 (mil e quinhentos) alunos, divididos em até 30 turmas que serão acompanhados por 01 (um) tutor cada.

As turmas serão compostas de, no mínimo, 25 (vinte e cinto) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos. 

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

A designação dos docentes ocorrerá de acordo com o disposto na Portaria 63/2012 SENASP (9600175), a qual estabelece seleção por meio de banco de talentos da SENASP dentre os profissionais habilitados para o exercício da tutoria no curso.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).