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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 176 SENASP, de 29 de setembro de 2020

  

Cria Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de desenvolver as atividades para a estruturação da cadeia de custódia, de acordo com a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 23, do anexo I, do Decreto n° 9.662, de 1º de Janeiro de 2019.

CONSIDERANDO as atribuições delegadas pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018 (Regimento Interno da Senasp), e demais disposições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de aporte técnico de profissionais com expertise em cadeia de custódia, de forma consultiva, para realizar estudos técnicos relacionados ao tema, de acordo com a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.

RESOLVE: 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), grupo técnico com a finalidade de:

I - Propor plano de gerenciamento de projeto sobre a estruturação da cadeia de custódia, de acordo com a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.

II - Elaborar normativos e protocolos referentes aos procedimentos de cadeia custódia visando a padronização nacional.

Art. 2º O grupo técnico de que trata o art. 1º será composto por representantes titulares e suplentes, indicados da seguinte forma:

I - 03 (três) representantes indicados pela Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública - DPSP/Senasp.

II - 01 (um) representante da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Senasp - DGII/Senasp

III - 01 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DTIC/MJSP 

§1º A coordenação do grupo técnico ficará a cargo da DPSP/Senasp.

§2º Serão convidados a participar das reuniões os representantes dos seguintes conselhos:

I - 01 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Polícia Científica - CONDPC

II - 01 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil - CONCPC

III - 01 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional dos Comandantes Gerais - CNCG

§3º Somente os membros titulares terão direito a voto.

§4º O grupo técnico poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para prestar esclarecimentos, informações e participar de reuniões. 

§5º As reuniões do grupo de trabalho não implicam deslocamento dos seus membros e serão realizadas presencialmente ou por videoconferência.

§6º A Secretaria Nacional de Segurança Pública prestará apoio administrativo ao grupo técnico. 

§7º A participação no grupo técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º O grupo técnico terá o prazo de 12 (doze) meses para conclusão de suas atividades e apresentação de relatório final ao Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).