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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 319, de 18 de julho de 2019

  

Tornar público os procedimentos e critérios para a criação do logotipo da Revista Brasileira de Execução Penal, promovido pelo Departamento Penitenciário Nacional.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições previstas na Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2018, e ainda:

Considerando as atribuições do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, caracterizado como um órgão executivo da Política Penitenciária Nacional, e que deve, dentre outras atribuições, acompanhar a aplicação das normas de execução penal no país, assistir e orientar as unidades da federação na sua correta implementação, colaborando com as Unidades Federativas, por meio da qualificação e disseminação de conhecimento técnico para aqueles que atuam no sistema prisional, de forma a promover maior cooperação entre os entes federativos, e também ampliar a capacidade técnica, visando otimizar os resultados referentes à integração social do egresso à sociedade.

Considerando que o sistema penitenciário é parte integrante do sistema de justiça criminal e com este colabora, visto que a jurisdição não se encerra com a sentença ou decisão criminal, mas envolve os atos de execução penal;

Considerando a criação da Revista Brasileira de Execução Penal, por meio da Portaria 114, de 22 de fevereiro de 2019, com a finalidade de institucionalizar o serviço permanente de publicações e disseminação de conhecimentos técnico-científicos, com base em experiências e boas práticas, estudos e pesquisas a respeito da gestão penitenciária, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, resolve:

Art. 1º Tornar público os procedimentos e critérios para criação do logotipo da Revista Brasileira de Execução Penal (RBEP) para interessados em geral.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Revista Brasileira de Execução Penal

Art. 2º A Revista Brasileira de Execução Penal do Depen é um periódico técnico-científico, semestral, do Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tem por objetivo publicar, mediante avaliação no sistema duplo-cego de pareceristas e de membros do Conselho Científico, trabalhos originais e inéditos, resultantes de estudos teóricos e saberes especializados, produzidos por pesquisadores de universidades e/ou instituições do Brasil e do exterior.

§ 1º Sua linha editorial abrange colaborações nas seguintes áreas de conhecimento: sistema de justiça criminal, sistemas penitenciários, execução penal, assistências e políticas para o sistema penitenciário, controle e participação social na execução penal, justiça e práticas de justiça restaurativas, inclusive em perspectivas comparadas com outros países. A meta primordial é produzir conhecimento com base em experiências e boas práticas, estudos, pesquisas quantitativa e qualitativa a respeito da gestão penitenciária.

§ 3º A revista será publicada nos meios impresso e digital e com acesso livre ao seu conteúdo.

Do Objetivo

Art. 4º Esta Portaria tem por objetivo lançar o processo de chamamento público para escolha do logotipo que melhor represente o escopo e os objetivos da Revista Brasileira de Execução Penal.

Parágrafo único. A presente Portaria não possui natureza de concurso ou seleção de projetos, mas sim, de um chamamento público para apresentação de propostas de criação do Logotipo para a Revista Brasileira de Execução Penal.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA A CONSULTA PÚBLICA

Dos Participantes

Art. 5º O chamamento público recepcionará propostas de qualquer indivíduo interessado, sejam eles: pesquisadores, universitários, agências de publicidade, grupos de pesquisa universitária, membros da sociedade civil, servidores penitenciários (estaduais ou federais), integrantes do sistema de justiça criminal, pessoas privadas de liberdades (por meio de representante), cumpridores de penas alternativas à prisão e egressos do sistema prisional, com restrição apenas aos membros da comissão julgadora, e atender aos seguintes requisitos:

I - Apresentar o esboço do logotipo, em cores, e em formato A4, sem qualquer identificação que possibilite o reconhecimento do autor;

II - Apresentar a descrição dos conceitos aplicados ao logotipo produzido, justificando as cores, formatos e imagens utilizados, sem qualquer identificação que possibilite o reconhecimento do autor;

III - Apresentar, o logotipo em formato Portable Document Format (PDF) de alta resolução, de no mínimo 1.200 pontos por polegada (PPP ou DPI), para possibilitar ampliação;

IV - Apresentar, o logotipo em Formato para Intercâmbio de Gráficos (GIF), Grupo de Especialistas em Fotografia (JPG/JPEG) ou CorelDRAW (CDR), em alta resolução, no mínimo 1.200 pontos por polegada (PPP ou DPI), para possibilitar ampliação;

V - Preencher completamente e assinar a Ficha de Identificação - ANEXO I;

VI - VI - Preencher completamente e assinar o Termo de Compromisso de Concordância - ANEXO II; e

VII - Preencher completamente e assinar a Declaração de Cessão dos Direitos Patrimoniais/Autorais - ANEXO III.

Da Apresentação das Propostas

Art. 6º Poderão participar os trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos, aplicados em formato A4, com uma cópia em formato digital (editável).

Art. 7º Fica estabelecida que a criação da proposta será de livre manifestação do autor, sem orientações prévias sobre cores, formatos, bem como aos símbolos que serão, eventualmente, utilizados pelo proponente.

Parágrafo único. A proposta de logotipo a deverá ser acompanhada de descrição de respectivos conceitos, justificativa do uso de cores, formatos e imagens utilizados, bem como estar vinculadas à temática e escopo da RBEP.

Art. 8º A proposta deverá ser encaminhada:

I - A inscrição, compreendendo a proposta e documentos enumerados no Art. 5º deverá ser realizada, exclusivamente, pelo site da Revista Brasileira de Execução Penal, disponível no endereço eletrônico: https://rbepdepen.mj.gov.br/

II - O prazo para envio das propostas inicia-se em 30 de julho de 2019, e encerra-se, às 23h59 min., do dia 31 de outubro de 2019.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora não terá acesso prévio às informações pessoais do proponente.

Art. 9º A proposta: arte gráfica, desenho ou documentos contendo o conceito do logotipo não poderão exibir nomes, pseudônimos ou quaisquer indicações que possam identificar a autoria do trabalho, sob pena de desclassificação da proposta.

Art. 10. A identificação do proponente na arte ou conceito da proposta de logotipo, a ausência de informações ou preenchimento incompleto de qualquer anexo poderá implicar na desclassificação da proposta.

Art. 11. As propostas serão encaminhadas à Comissão Julgadora, em envelopes com identificação alfanumérica, contendo o logotipo/conceito, nos termos previstos no Art. 5º, incisos de I a IV (sem identificação), os quais serão relacionados, posteriormente, aos respectivos autores para fins de classificação final.

Art. 12. A assinatura do(s) participante(s) na Ficha de Identificação implicará a aceitação plena das condições estabelecidas nesta Portaria.

Do Julgamento dos Trabalhos

Art. 13. A Comissão Julgadora será composta por Portaria própria do Depen, que selecionará os trabalhos conforme critérios definidos no Art. 15.

Art. 14. Apenas um trabalho, dentre os selecionados, será classificado em primeiro lugar.

Art. 15. A Comissão Julgadora deverá ter como critérios para julgamento e seleção das propostas os seguintes aspectos:

I - Atratividade;

II - Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes);

III - Pertinência com o Tema, que transmita relação, e permita a constituição de identidade que se vincule à temática da "Revista Brasileira de Execução Penal (RBEP)";

IV - Poderá ou não conter o nome da "Revista Brasileira de Execução Penal" e/ou a Sigla "RBEP".

Art. 16. Quanto à elegibilidade, os trabalhos que não estiverem em consonância com a presente Portaria serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do (s) autor(es).

Da Cessão de Direitos

Art. 17. O trabalho inscrito e declarado vencedor terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Departamento Penitenciário Nacional, que poderá utilizá-la sem qualquer restrição, seja a que título for.

Art. 18. Fica assegurado ao Departamento Penitenciário Nacional o direito de não utilizar o logotipo classificado, objeto do presente chamamento público em face das suas conveniências, fundamentadas ao autor.

Art. 19. O autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus direitos dentro das condições mencionadas no artigo 17.

Art. 20. A(s) proposta(s) não selecionada(s) poderão ser exposta(s) ao público, devidamente identificadas com a(s) sua(s) respectiva(s) autoria(s) e publicada(s) em edição única para compor acervo da biblioteca do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 21. O(s) autor(es) do(s) trabalho(s) não selecionado(s) concorda(m) com as condições mencionadas no artigo 20.

Art. 22. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

Art. 23. Os trabalhos não vencedores também terão suas propriedades intelectuais cedidas de pleno direito e por prazo indeterminado ao Departamento Penitenciário Nacional, que poderão ser usadas em outras ações.

Art. 24. Fica estabelecido que o autor vencedor da melhor proposta poderá divulgar e incluir a sua criação ao seu portfólio.

Da Premiação

Art. 25. A premiação do trabalho vencedor consistirá numa referência elogiosa do trabalho e seu autor, não implicando ganhos pecuniários.

Art. 26. A publicação do trabalho vencedor será veiculada no Boletim de Serviços deste Ministério da Segurança Pública, no site da Revista Brasileira de Execução Penal e, também, informada por meio de comunicação oficial deste Departamento ao vencedor.

Das Disposições Gerais

Art. 27. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON CLARK DOS SANTOS

Substituto

 

ANEXO I

 

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO Nº  

 

Nome completo

(uma ficha para cada inscrito na proposta)

CPF

Cédula de Identidade

Órgão Emissor

Data de emissão

Endereço residencial

Bairro

Cidade

Unidade Federativa

CEP

Telefone fixo com DDD

Telefone celular com DDD

Correio eletrônico

Órgão / Empresa em que trabalha

Cargo / Função

Assinatura

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE CONCORDÂNCIA

Eu [Nome completo do autor da proposta de logotipo], por meio do presente Termo, declaro estar ciente e concordar com as regras estabelecidas nesta Portaria para Criação de Logotipo para a Revista Brasileira de Execução Penal, bem como a Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais/Autorais.

Brasília - DF, em de de 2019.

Assinatura CPF nº:

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS/AUTORAIS

 

Eu [Nome completo do autor da proposta de logotipo], por meio da presente Declaração transfiro ao Departamento Penitenciário Nacional, os direitos de criação do Logotipo da Revista Brasileira de Execução, e assim, ceder em caráter definitivo os direitos patrimoniais do logotipo supramencionado, podendo a instituição usá-la sem qualquer restrição, seja a que título for.

Brasília - DF, em de de 2019.

Assinatura CPF nº:

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).