Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 115, de 13 de março de 2020

11219859

Boletim de Serviço em 16/03/2020
D.O.U. de 16/03/2020, Seção 1, Página 52  

Institui o Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria institui o Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado, sob a coordenação da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º  O Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado é um sistema de informação composto por dados de inteligência que tenham relevância no enfrentamento às organizações criminosas, compartilhados entre as agências de inteligência das seguintes instituições e órgãos:

I - Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas;

II - Polícia Federal;

III - Polícia Rodoviária Federal;

IV - Departamento Penitenciário Nacional;  

V -  Agências de Inteligência das Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou estruturas congêneres; 

VI - Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;

VII - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VIII - Sistemas Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal. 

§ 1º  Poderão ainda aderir ao Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado, mediante fundamentação, outras agências de inteligência com atuação na atividade de segurança pública e que desenvolvam ações relacionadas com o crime organizado, sendo denominados, nesse caso, como órgãos ou instituições partícipes.

§ 2º  Os dados do sistema são de acesso restrito, conforme regulamento previsto na Portaria nº 880, de 12 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 3º  É vedada a utilização direta dos dados do Sistema em inquéritos ou procedimentos judiciais.

Art. 3º  Compete à Secretaria de Operações Integradas estabelecer normas e procedimentos para a gestão, manutenção e utilização do Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado, bem como tratar de casos omissos.

Art. 4º  Aplica-se, no que couber, as normas de Segurança da Informação e Credenciamento do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de março de 2020.

 

SERGIO MORO