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PORTARIA Nº 115, de 13 de março de 2020
11219859 Boletim de Serviço em 16/03/2020 |
Institui o Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui o Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado, sob a coordenação da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado é um sistema de informação composto por dados de inteligência que tenham relevância no enfrentamento às organizações criminosas, compartilhados entre as agências de inteligência das seguintes instituições e órgãos:
I - Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas;
II - Polícia Federal;
III - Polícia Rodoviária Federal;
IV - Departamento Penitenciário Nacional;
V - Agências de Inteligência das Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou estruturas congêneres;
VI - Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
VII - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VIII - Sistemas Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º Poderão ainda aderir ao Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado, mediante fundamentação, outras agências de inteligência com atuação na atividade de segurança pública e que desenvolvam ações relacionadas com o crime organizado, sendo denominados, nesse caso, como órgãos ou instituições partícipes.
§ 2º Os dados do sistema são de acesso restrito, conforme regulamento previsto na Portaria nº 880, de 12 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 3º É vedada a utilização direta dos dados do Sistema em inquéritos ou procedimentos judiciais.
Art. 3º Compete à Secretaria de Operações Integradas estabelecer normas e procedimentos para a gestão, manutenção e utilização do Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado, bem como tratar de casos omissos.
Art. 4º Aplica-se, no que couber, as normas de Segurança da Informação e Credenciamento do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de março de 2020.
SERGIO MORO