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PORTARIA Nº 680, de 1 de agosto de 2019
Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 170, de 21 de fevereiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 26 de fevereiro de 2019 a 24 de agosto de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional substituto, no Ofício nº 1556/2019/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ, de 22 de julho de 2019, e a Nota Técnica nº 95/2019/CGPLANFN/GAB-DFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, contidos no Processo nº 08019.005510/2019-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, em caráter episódico e planejado, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25 de agosto de 2019.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).