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PORTARIA Nº 170, de 21 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Mossoró - Rio Grande do Norte. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça; e
Considerando a manifestação do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, sobre a necessidade de ações da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Penitenciário Federal, resolve
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Mossoró, em caráter episódico e planejado, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de fevereiro de 2019.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá disponibilizar a infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).