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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 18, de 28 de abril de 2020

11581237

Boletim de Serviço em 04/05/2020
D.O.U. de 04/05/2020, Seção 1, Página 74

Aprovar o Protocolo de Uso do Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado.

 

O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 115, de 13 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública resolve:

 

Art. 1º  Aprovar o Protocolo de Uso do Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado, sob a coordenação da Diretoria de Inteligência desta Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Os dados do Protocolo de Uso são de acesso restrito, conforme estabelece a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 880, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 3º O cumprimento dos termos do Protocolo de Uso é obrigatório para os aderentes ao Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado.

Art. 4º Aplicam-se ao Protocolo de Uso do Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado, subsidiariamente, as normas de Segurança da Informação e Credenciamento do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, previstas na Portaria nº 9, de 15 de março de 2018 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e suas alterações.

Art. 5º Compete à Diretoria de Inteligência estabelecer normas e procedimentos complementares para a gestão, manutenção e utilização do Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de maio de 2020.

 

ROSALVO FERREIRA FRANCO
Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública