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PORTARIA Nº 55 DEP, de 22 de julho de 2020
Institui o curso Investigação e Análise Financeira, a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 10.379, de 28 de maio de 2020, e pela Portaria nº 5, de 17 de junho 2020, com base nos documentos constantes no processo: 08099.007811/2018-39.
RESOLVE:
Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD:
NOME DO CURSO |
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE FINANCEIRA |
MODALIDADE EaD |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
30 H/A |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria nº 63/2012 - Senasp.
Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
Promover aos profissionais de segurança pública o desenvolvimento de competências referentes à investigação do crime de lavagem de dinheiro, mais especificamente com foco patrimonial, por meio de um estudo teórico e técnico sobre as abordagens de atuação desses profissionais e o conhecimento dos aspectos conceituais e históricos do crime, bem como o conhecimento dos instrumentos de combate ao crime e das fases do processo investigativo. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Apresentação |
Módulo 2 |
Investigação com foco patrimonial e primeira fase |
Módulo 3 |
Investigação: segunda e terceira fase |
Módulo 4 |
Laboratório de tecnologia contra lavagem de dinheiro – LAB-LD |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria nº 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).