Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 55 DEP, de 22 de julho de 2020

  

Institui o curso Investigação e Análise Financeira​, a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância.

O Diretor de Ensino e Pesquisa, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 10.379, de 28 de maio de 2020, e pela Portaria nº 5, de 17 de junho 2020, com base nos documentos constantes no processo: 08099.007811/2018-39.

RESOLVE:

Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD:

NOME DO CURSO

INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE FINANCEIRA​                                

MODALIDADE EaD

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

30 H/A

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria nº 63/2012 - Senasp.

Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

OBJETIVO GERAL

Promover aos profissionais de segurança pública o desenvolvimento de competências referentes à investigação do crime de lavagem de dinheiro, mais especificamente com foco patrimonial, por meio de um estudo teórico e técnico sobre as abordagens de atuação desses profissionais e o conhecimento dos aspectos conceituais e históricos do crime, bem como o conhecimento dos instrumentos de combate ao crime e das fases do processo investigativo.

PROJETO PEDAGÓGICO

11994886

Módulo 1       

Apresentação

Módulo 2

Investigação com foco patrimonial e primeira fase

Módulo 3

Investigação: segunda e terceira fase

Módulo 4

Laboratório de tecnologia contra lavagem de dinheiro – LAB-LD

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria nº 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP, em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).