Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 380, de 29 de junho de 2018

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 240, de 29 de junho de 2017, relativas ao período de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.

Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela em anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

 

ANEXO

 

RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

OITAVO CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2017/2018

 

METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Percentual (%)

Nº de AC decididos pelo Cade / nº de AC notificados = Meta >0,90

Resultado = 1,00

70

Nº de casos em investigação na Superintendência-Geral há mais de 5 anos = Meta < 0,25

Resultado = 0,11

 

DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA CONCORRÊNCIA

Quantidade

Percentual (%)

Número de publicações; número de participações em eventos, próprios ou não, realizados para disseminação da defesa da concorrência

Resultado = 52

25

30

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).