Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.073, de 24 de setembro de 2010

  

Dispõe sobre o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei 11.473, de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 4 de fevereiro de 2010;

CONSIDERANDO a existência de Cooperação Federativa com o Estado do Pará;

CONSIDERANDO a manifestação expressa da Excelentíssima Senhora Ana Júlia de Vasconcelos Carepa, Governadora do Estado do Pará, por intermédio do Ofício nº 548/10-GG, datado de 15 de setembro de 2010, solicitando o apoio da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Portaria MJ nº 178/2010, para atuação em apoio à Polícia Militar do Estado do Pará, na Fazenda Marambaia, no Município de Curionópolis, com o objetivo de garantir a incolumidade dos cidadãos ante um conflito iminente.

Art. 2º O efetivo da Força Nacional de Segurança Pública irá atuar, segundo solicitação, em apoio às operações realizadas pela Polícia Militar do Pará.

Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá o planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º As atividades da Força Nacional serão desempenhadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 15 de setembro de 2010, podendo ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).