Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 557, de 6 de outubro de 2020

  

Delega competência ao Presidente da Fundação Nacional do Índio.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da CRFB, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 1.005, de 30 de setembro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 08620.007923/2020-59, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Presidente da Fundação Nacional do Índio e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a competência para, no âmbito do estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, solicitar o emprego de servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedada a subdelegação.

Art. 2º A Fundação Nacional do Índio deverá cientificar a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre os atos praticados com fundamento na delegação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).