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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 492, de 26 de abril de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública em assistência humanitária na cidade de Beira e nas regiões afetadas pelo ciclone tropical Kenneth em Cabo Delgado, em apoio à República de Moçambique.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 do Anexo à Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e

CONSIDERANDO a manifestação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, contida no Ofício nº 44 ABC/DIAAL/DCPLP/DNU/AFEPA/SAHU BRAS MOÇA, de 16 de abril de 2019, consultando sobre a possibilidade de autorizar a prorrogação, resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na cidade de Beira e nas regiões afetadas pelo ciclone tropical Kenneth em Cabo Delgado, em apoio a República de Moçambique, nas ações humanitárias de busca e salvamento, em caráter episódico e planejado, até 7 de maio de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 443, de 18 de abril de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).