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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA, Nº 13, de 14 de janeiro de 2020

  

Dispõe sobre o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Polícia Militar do Estado do Tocantins nas ações de combate à criminalidade organizada e crimes de divisas, por meio da implementação do Programa VIGIA, no estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007,  a Portaria nº 867, de 2 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e tendo em vista o contido no Processo nº 08000.063648/2019-17

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Polícia Militar do Estado do Tocantins, nas operações de enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes de divisas no estado do Tocantins, por meio da implementação do Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras - VIGIA (Vigilância, Integração, Governança, Interoperabilidade e Autonomia).

 Art. 2º  O apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública terá duração enquanto perdurarem as ações do Programa VIGIA, podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 3º  A Coordenação-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicará um gerente de operações local para desempenhar as atribuições previstas no nos incisos I a V do art. 30 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, promovendo o processo de atuação integrada entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e os de fiscalização e controle envolvidos na operação.

Art. 4º  A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária aos servidores mobilizados da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO