Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 552, de 7 de outubro de 2020

  

Define o prazo de sessenta dias para apresentação do Protocolo Nacional de Investigação e Perícias para Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no art. 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, nos incisos I, VIII, X e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos incisos III, IV, V e X do art. 4º, nos incisos I e X do art. 5º e nos incisos III, IV e XI do art. 6º, todos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 9.630, de 26 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.002311/2020-67, resolve:

Art. 1º O grupo de trabalho, instituído pela Portaria MJSP nº 351, de 26 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30 de junho de 2020, Seção 1, página 91, alterada pela Portaria MJSP nº 444, de 7 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 11 de agosto de 2020, Seção 2, página 24, terá o prazo de mais sessenta dias para apresentar ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a proposta de Protocolo Nacional de Investigação e Perícias para Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros do Grupo de Trabalho de que trata o caput, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com o disposto na Portaria MJSP nº 351, de 26 de junho de 2020​.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).