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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 251, de 6 de outubro de 2020

  

Aprovar, por prazo indeterminado, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Ministério da Saúde - MS.

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MJC nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo 08227.001037/2020-64, resolve:

Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Ministério da Saúde - MS, que integram o Processo nº 08227.001037/2020-64, do Arquivo Nacional.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde cumpriu as exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados, por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de sua aplicação.

Art. 2° Caberá ao Ministério da Saúde avaliar, a qualquer momento, se o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo, obrigatório, encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo Nacional.

Art. 3º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: http://www.arquivonacional.gov.br.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 159, de 21 de junho de 2018, do Arquivo Nacional, que aprovou, pelo prazo de vinte e quatro meses, os instrumentos de gestão de documentos do Ministério da Saúde.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).