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resolução Nº 6, de 8 de outubro de 2010
Prorrogar a Resolução nº 5, de 15 de maio de 2020, que estabelece as Diretrizes Extraordinárias e Específicas para Arquitetura Penal, destinadas para o enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito dos estabelecimentos penais. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência conferida pelo artigo 64 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984;
CONSIDERANDO a subsistência da crise sanitária, da permanência do estado de transmissão comunitária do coronavírus e da continuidade para o enfrentamento da disseminação do (2019-nCoV) no âmbito dos estabelecimentos penais, resolve:
Fica prorrogada por 180 dias (cento e oitenta dias), a partir de 19 de setembro de 2020, a Resolução CNPCP nº 05, de 15 de maior de 2020, que estabelece as Diretrizes Extraordinárias e Específicas para Arquitetura Penal, destinadas para o enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito dos estabelecimentos penais.
CESAR MECCHI MORALES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).