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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 675, de 30 de julho de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e

CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Fundação Nacional do Índio substituto, contida no Ofício nº 649/2019/PRES/FUNAI, de 8 de julho de 2019, e a Nota Técnica nº 88/2019/CGPLANFN/GAB-DFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, contida no Processo SEI nº 08001.002543/2019-81, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 235, de 11 de março de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no qual prorroga o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio nas ações de segurança pública e no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no estado do Pará, pelo período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio nas ações de segurança pública e no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no estado do Pará, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de agosto de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).