Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 235, de 11 de março de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Fundação Nacional do Índio, acolhida e encaminhada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sobre a necessidade de prorrogação de apoio da Força Nacional de Segurança Pública em ações de Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) nas ações de segurança pública e no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 2 de fevereiro de 2019, tendo em vista a data de vencimento da Portaria MJ nº 119, de 3 de agosto de 2018, em 1º de fevereiro de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).