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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.167, de 19 de setembro de 2012

  

Dispõe sobre o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado de Mato Grosso, ao Departamento de Polícia Federal, no cumprimento de decisão judicial de retirada dos não índios da TI Maraiwatsede.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando a solicitação do Departamento da Polícia Federal (DPF) quanto à necessidade de garantir a segurança dos diversos órgãos e evitar conflitos entre os envolvidos na Região de Mato Grosso (Ofício nº 142/2012-DICOR/DPF, de 08 de agosto de 2012), resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com o DPF (art. 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004), pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, durante o cumprimento da decisão judicial que determinou a retirada dos não-índios do interior da TI Maraiwatsede, no Estado de Mato Grosso, por meio de apoio ostensivo ao Departamento da Polícia Federal, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.

Art. 2º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).