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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 636, de 9 de julho de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama, do Ministério do Meio Ambiente.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; no inciso VI do art. 53 do Anexo à Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

CONSIDERANDO a solicitação do Ministro de Estado do Meio Ambiente contida no Ofício nº 4642/2019/MMA, de 1º de julho de 2019; a Nota Técnica nº 86/2019/CGPLANFN/GAB-DFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, constante do Processo SEI nº 08000.027328/2019-01, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, em caráter episódico e planejado, até 30 de julho de 2019, nas ações de combate ao desmatamento ilegal da floresta Amazônica na região de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).