Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 15, de 27 de agosto de 2018

  

Altera a Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DA SEGURANÇA PÚBLICA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES e DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.....................................................................................

..................................................................................................

§ 4º Caso seja verificado que o imigrante esteja em situação de vulnerabilidade e impossibilitado de apresentar o documento previsto no inciso IV, em casos análogos àqueles previstos no § 2º do art. 68 do Decreto nº 9.199, de 2017, tal documentação poderá ser dispensada, hipótese em que os dados de filiação serão autodeclarados pelo requerente.

§ 5º A autodeclaração de filiação de que trata o § 4º será antecedida dos cuidados mencionados no § 2º, quando se tratar de imigrante menor de dezoito anos que esteja desacompanhado ou separado de seu representante legal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM
Ministro de Estado da Justiça


RAUL JUNGMANN
Ministro de Estado da Segurança Pública


ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Ministro de Estado das Relações Exteriores


CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO
Ministro de Estado do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).