Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 683, de 21 de agosto de 2019

9361076

Boletim de Serviço em 22/08/2019
D.O.U. de 22/08/2019, Seção 1, Página 39

 

 

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio aos Estados do Pará, do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná para cumprimento dos objetivos do projeto "EM FRENTE BRASIL" (Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta).

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o contido no Processo nº 08020.005261/2019-16,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos estados do Pará, do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná, nas respectivas capitais e regiões metropolitanas, com foco nos municípios de Ananindeua - PA, de Cariacica - ES, de Goiânia - GO, de Paulista - PE e de São José dos Pinhais - PR, e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 30 de agosto de 2019, consoante o projeto "EM FRENTE BRASIL" (Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta), para atuar nas ações de policiamento ostensivo nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º  As operações terão o apoio logístico dos estados e municípios envolvidos, que deverão dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. 

Art. 3º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º  O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º  Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO