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PORTARIA Nº 240, de 29 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o oitavo Ciclo de Avaliação, ano base 2017/2018, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - OITAVO CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2017/2018
METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL |
Percentual (%) |
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Nº de AC decididos pelo Cade / nº de AC notificados = Meta >0,90
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70 |
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Nº de casos em investigação na Superintendência-Geral há mais de 5 anos = Meta < 0,25
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70 |
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DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA CONCORRÊNCIA |
Quantidade |
Percentual (%) |
Número de publicações; número de participações em eventos, próprios ou não, realizados para disseminação da defesa da concorrência
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25 |
30 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).