Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 240, de 29 de junho de 2017

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o oitavo Ciclo de Avaliação, ano base 2017/2018, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

 

ANEXO

 

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - OITAVO CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2017/2018

 

METAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Percentual (%)

Nº de AC decididos pelo Cade / nº de AC notificados = Meta >0,90

 

70

Nº de casos em investigação na Superintendência-Geral há mais de 5 anos = Meta < 0,25

 

70

DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA CONCORRÊNCIA

Quantidade

Percentual (%)

Número de publicações; número de participações em eventos, próprios ou não, realizados para disseminação da defesa da concorrência

 

25

30

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).