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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 578, de 6 de junho de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Sistema Penitenciário do estado do Amazonas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e

CONSIDERANDO que o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Penitenciário do estado do Amazonas foi autorizado pela Portaria MJSP nº 32, de 11 de janeiro de 2017, pelo período de 11 de janeiro a 9 de fevereiro de 2017, sendo prorrogado subsequentemente pela Portaria MJSP nº 463, de 16 de junho de 2017, no período de 10 de fevereiro a 19 de julho de 2017, pela Portaria MJSP nº 606, de 25 de julho de 2017, no período de 20 de julho a 31 de dezembro de 2017, pela Portaria MJSP nº 1.158, de 7 de dezembro de 2017, no período de 1º de janeiro a 30 de março de 2018, pela Portaria MJSP nº 45, de 11 de abril de 2018, no período de 1ª de abril de 2018 a 1ª de janeiro de 2019, pela Portaria MJSP nº 37, de 16 de janeiro de 2019, no período de 2 de janeiro a 2 de março de 2019, pela Portaria MJSP nº 232, de 8 de março de 2019, no período de 3 de março a 2 de maio de 2019, e pela Portaria MJSP nº 516, de 7 de maio de 2019, no período de 3 de maio a 10 de junho de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação do Governador do Estado do Amazonas, contida no Ofício nº 146/2019-GE, de 28 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa nº 37/2017, celebrado entre a União e o estado do Amazonas; e

CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 74/2019/CGPLANFN/GABDFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, contida no Processo 08001.002125/2019-94, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de patrulhamento motorizado, no perímetro externo das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do estado do Amazonas, em consonância com os órgãos de segurança pública envolvidos, em caráter episódico e planejado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 11 de junho de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).