Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 579, de 6 de junho de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Educação no Bloco "L", na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e

CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 76/2019/CGPLANFN/GABDFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, contida no Processo 08001.002201/2019-61; e

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério da Educação, contida no Ofício nº 3291/2019/GM-MEC, de 04 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Ministério da Educação, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos próprios da União, no prédio do Bloco "L", na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, em caráter episódico e planejado pelo período de 2 (dois) dias, a contar de 5 de junho de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).