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PORTARIA Nº 573, de 5 de junho de 2019
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Civil do Estado do Ceará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações autorizadas pela Portaria nº 182, de 29 de outubro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que prorrogou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Civil do Estado do Ceará, pelo período de 30 de outubro de 2018 a 28 de abril de 2019, e
CONSIDERANDO a manifestação do Governador do Estado do Ceará, contida no Ofício nº 265/2019-GG, de 15 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, em apoio à Polícia Civil do Estado do Ceará, compondo Força Tarefa de Polícia Judiciária, com o objetivo de conter a criminalidade e reduzir o índice de homicídios.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).