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PORTARIA Nº 568, de 29 de maio de 2019
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Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA do Ministério do Meio Ambiente. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 72/2019/CGPLANFN/GABDFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, contida no Processo 08000.020816/2019-80, e
CONSIDERANDO a solicitação do Ministério do Meio Ambiente, contida no Ofício nº 3598/2019/MMA, de 27 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate a exploração e industrialização ilegal de produtos florestais, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na região sudoeste do estado do Pará, por 8 (oito) dias, a contar de 27 de maio de 2019.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).