Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 564, de 28 de maio de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Amazonas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a manifestação contida no Ofício nº 146/2019-GE, de 28 de maio de 2019, do Governo do Estado do Amazonas, o qual solicita o apoio da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 28 de maio de 2019, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e demais atividades correlatadas previstas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PONTEL DE SOUZA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).