|
PORTARIA Nº 608, de 26 de junho de 2019
Constitui a Comissão de Ética da Polícia Rodoviária Federal. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 848, de 1º de junho de 2006, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e
CONSIDERANDO a autorização da Comissão de Ética Pública por meio do Ofício nº 249/2018/SECEP, de 15 de maio de 2018, e do Voto CEP no Processo nº 00191.000203/2018-33,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI-MJSP nº 08001.002127/2019-83, e
CONSIDERANDO ainda o Acórdão nº 674/2018 - TCU-Plenário, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, a Comissão de Ética de que trata o Capítulo II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Art. 2º Delegar ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal a competência para a designação dos membros da Comissão de Ética da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).