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PORTARIA Nº 79, de 14 de outubro de 2020
Institui o curso Elaboração de Materiais para Ensino a Distância, a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Segen. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública- DEP/Segen, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 384, de 10 de julho de 2020, com base nos documentos constantes no processo 08106.001774/2018-19.
RESOLVE:
Instituir o curso a ser desenvolvido pela Rede EaD Segen:
NOME |
Elaboração de Materiais para Ensino a Distância |
METODOLOGIA |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
60 H/A |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Segen, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
Proporcionar condições para que os profissionais de segurança pública possam elaborar materiais que sirvam de base para cursos a distância que sejam desenvolvidos de forma impressa, ou, por meio de tecnologias digitais. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
12783094 |
Módulo 1 |
Produção de materiais de EaD para profissionais da área de segurança pública |
Módulo 2 |
Planejamento e estruturação do texto |
Módulo 3 |
Recursos gráficos e digitais |
Módulo 4 |
Elaboração de exercícios e avaliação |
Módulo 5 |
Ferramentas e aplicativos para produção e distribuição dos materiais. |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer do Setor Pedagógico (Sped).
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Sped desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).