Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 81, de 15 de outubro de 2020

  

Instui o curso “Local de crime: Avidades de Polícia Judiciária”, a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Segen.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - DEP/Segen, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 384, de 10 de julho de 2020, com base nos documentos constantes no processo (08020.001319/2020-88),

RESOLVE:

Instituir o curso a ser desenvolvido pela Rede EaD Segen:

NOME

Local de crime: Atividades de Polícia Judiciária                                        

METODOLOGIA

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

30 H/A

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Segen, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

OBJETIVO GERAL

Difundir conhecimentos e técnicas relacionadas com a investigação criminal que se inicia ainda no local do fato, assegurando e apresentando técnicas aos profissionais de segurança pública quanto ao local do crime, em especial as policias judiciárias responsáveis diretas pela persecução criminal.

PROJETO PEDAGÓGICO

11028173

Módulo 1             

Aspectos Legais e Providências Investigativas Preliminares

Módulo 2

Atividades Investigativas no Local de Crime

Módulo 3

Estudo de Casos

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer do Setor Pedagógico.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).