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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 556, de 23 de maio de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao estado do Pará, na Região Metropolitana de Belém.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 198, de 6 de março de 2019, do Ministério da Segurança Pública, no qual autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao estado do Pará, na Região Metropolitana de Belém, pelo período de 7 de março de 2019 a 4 de junho de 2019; e

CONSIDERANDO a manifestação do Governador do Estado do Pará, contida no Ofício nº 115/19-GG, de 9 de maio de 2019;, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na Região Metropolitana de Belém, em caráter episódico e planejado, em apoio aos órgãos de segurança pública do estado do Pará, nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por mais 18 (dezoito) dias, a contar de 5 de junho de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).