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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 198, de 6 de março de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Pará, na Região Metropolitana de Belém.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; nos Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Pará, contida no Ofício nº 001/2019-GG (SEI nº 7814336), de 2 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Região Metropolitana de Belém, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Estado do Pará, por 90 (noventa) dias, nos termos dos documentos de solicitação, em apoio aos órgãos de segurança pública, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária, e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Pará.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública, devendo ser comunicadas eventuais alterações ao Ministro da Justiça e da Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).