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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 8, de 8 de outubro de 2020

  

Revoga resoluções do CNPCP por contrariarem normas posteriores, do mesmo nível ou de nível superior ao de resolução, além de outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

CONSIDERANDO que correm no âmbito do Ministério da Justiça os Processos nº 8004.000208/2020-52 e nº 08016003819/2020-13, solicitando que cada unidade do MJSP efetue a triagem e a análise das portarias, resoluções, instruções normativas, e outros atos de conteúdo normativo, a fim de verificar a possibilidade de sua revogação oua necessidade de revisão/consolidação;

CONSIDERANDO a criação da Comissão destinada à consolidação das Resoluções de 2019 e à revisão geral das demais Resoluções do CNPCP, por meio da Portaria nº 4, de 6 de março de 2020 e da Portaria nº 7, de 4 de maio de 2020; e

CONSIDERANDO que diversas resoluções do CNPCP estão exauridas ou tratam de assuntos que já foram objeto de regulamentação posterior, seja por leis, seja por resoluções posteriores e pelo regimento interno do próprio CNPCP, ou mesmo por atos normativos de outros órgãos da administração com competência para a matéria, como o CNJ e o CNMP, contrariando-as ou mostrando-se desatualizadas e, portanto, podendo ser consideradas derrogadas;

CONSIDERANDO a relevância da matéria atinente a arquitetura prisional e o FUNPEN - Fundo Penitenciário Nacional; resolve:

Art. 1º. Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 2, de 4 de junho de 1981; 4, de 11 de novembro de 1983; 5, de 17 de outubro de 1983; 7, de 17 de outubro de 1983; 1, de 30 de janeiro de 1984; 2, de 30 de janeiro de 1984; 3, de 30 de janeiro de 1984; 1, de 17 de janeiro de 1985; 4, de 11 de novembro de 1985; 19, de 23 de fevereiro de 1987; 23, de 28 de abril de 1987; 24, de 28 de abril de 1987; 30, de 23 de junho de 1987; 24, de 28 de abril de 1987; 26, de 29 de abril de 1987; 31, de 23 de junho de 1987; 6, de 28 de junho de 1989; 7, de 20 de outubro de 1992; 1, de 24 de março de 1993; 7, de 11 de julho de 1994; 11, de 26 de setembro de 1994; 16, de 12 de dezembro de 1994; 2, de 7 de julho de 1998; 6, de 26 de julho de 1999; 2, de 31 de maio de 2000; 3, de 27 de agosto de 2002; 5, de 5 de setembro de 2002; 6, de 3 de setembro de 2002; 7, de 30 de setembro de 2002; 12, de 9 de junho de 2003; 3, de 4 de maio de 2004; 8, de 10 de agosto de 2004; 2, de 15 de setembro de 2005; 6, de 13 de dezembro de 2005; 6, de 9 de maio de 2006; 7, de 9 de maio de 2006; 8, de 30 de maio de 2006; 11, de 7 de dezembro de 2006; 12, de 7 de dezembro de 2006; e 2, de 29 de outubro de 2015.

§ 1º A revogação das resoluções acima mencionadas se dá por contrariarem normas posteriores, do mesmo nível ou de nível superior ao de resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CESAR MECCHI MORALES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).