Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 80, de 15 de outubro de 2020

  

Institui o curso Introdução ao Protocolo Nacional de Investigação e Perícia em Crimes de Feminicídio - IPNCF ​a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Segen.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública- DEP/Segen, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 384, de 10 de julho de 2020, com base nos documentos constantes no processo 08020.007093/2019-95.

RESOLVE:

Instituir o curso a ser desenvolvido pela Rede EaD Segen:

NOME

INTRODUÇÃO AO PROTOCOLO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA EM CRIMES DE FEMINICÍDIO  

METODOLOGIA

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

10 H/A

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Segen, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

OBJETIVO GERAL

Apresentar, aos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública, o Protocolo Nacional de Investigação e Perícia em Crimes de Feminicídio.

PROJETO PEDAGÓGICO

12754592

Módulo 1             

Panorama da violência contra as mulheres no Brasil e no mundo.

Módulo 2

Marcos Jurídicos e a Política de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no Brasil

Módulo 3

Conceitos-chave.

Módulo 4

Por que é importante ter um Protocolo para investigação dos feminicídios?

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP.

Esta Portaria entrará em vigor na data de 14/10/2020.

 

 

MARCOS DE ARAÚJO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).