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PORTARIA Nº 80, de 15 de outubro de 2020
Institui o curso Introdução ao Protocolo Nacional de Investigação e Perícia em Crimes de Feminicídio - IPNCF a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Segen. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública- DEP/Segen, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Portaria nº 384, de 10 de julho de 2020, com base nos documentos constantes no processo 08020.007093/2019-95.
RESOLVE:
Instituir o curso a ser desenvolvido pela Rede EaD Segen:
NOME |
INTRODUÇÃO AO PROTOCOLO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA EM CRIMES DE FEMINICÍDIO |
METODOLOGIA |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
10 H/A |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.
O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.
Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Segen, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
Apresentar, aos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública, o Protocolo Nacional de Investigação e Perícia em Crimes de Feminicídio. |
PROJETO PEDAGÓGICO |
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Módulo 1 |
Panorama da violência contra as mulheres no Brasil e no mundo. |
Módulo 2 |
Marcos Jurídicos e a Política de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no Brasil |
Módulo 3 |
Conceitos-chave. |
Módulo 4 |
Por que é importante ter um Protocolo para investigação dos feminicídios? |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP.
Esta Portaria entrará em vigor na data de 14/10/2020.
MARCOS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).